“Em nota assinada por Manoel de Queiroz Pereira Calças, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o TJSP esclarece que ” referida contratação proporcionará, em 10 anos, uma economia de quase R$ 1 bilhão ao Tribunal de Justiça, além de, após 5 anos, uma economia anual de aproximadamente 40% em relação ao gasto atual.”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu de forma provisória o contrato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com a Microsoft para criação da Plataforma Digital, em projeto que contempla a criação de uma estratégia de longo prazo para a completa transformação digital das atividades do Tribunal e desenvolvimento de novo sistema de tramitação processual. O valor total do contrato é de R$ 1,32 bilhão.

Na decisão (confira na íntegra), publicada na última quinta-feira (21/02) à tarde, o Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, afirma que “compete ao Conselho Nacional de Justiça, por mandamento constitucional (art. 103-B), o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: […] II – zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

O texto informa que, a Lei 11.419, de 2006, dispôs “sobre a informatização do processo judicial”. Seu art. 18 autoriza a regulamentação pelo Poder Judiciário, desiderato contemplado pela Resolução CNJ 185/2013, “que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”.

Outros pontos apontados pelo CNJ são o modelo de contratação direta, sem licitação, bem como a forma de armazenamento das informações sob a infraestrutura de uma companhia estrangeira. “Potencialmente falando, empresa estrangeira, em solo estrangeiro, manterá guarda e acesso a dados judiciais do Brasil, onde a intensa judicialização reúne, nos bancos de dados dos Tribunais, uma infinidade de informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileira, o que, ressalvadas as cautelas certamente previstas, pode vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria.”

TJSP se posiciona

Em nota assinada por Manoel de Queiroz Pereira Calças, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o TJSP esclarece que ” referida contratação proporcionará, em 10 anos, uma economia de quase R$ 1 bilhão ao Tribunal de Justiça, além de, após 5 anos, uma economia anual de aproximadamente 40% em relação ao gasto atual.

“A nova contratação veio para solucionar problemas históricos frequentes durante a vigência do atual modelo. Visa sobretudo à inovação, incorporando novas tecnologias, com o intuito de proporcionar melhor serviço público à população em geral, tornando a Justiça mais acessível, o que não era possível diante do esgotamento do sistema vigente”, disse.

Calças garante que “a contratação em questão foi pautada pela total e irrestrita observância aos princípios da moralidade, economicidade, legalidade, eticidade e respeito ao erário. Ademais, foi executada em atenção ao interesse público e no pleno exercício da autonomia administrativa e financeira, constitucionalmente assegurada. Cabe destacar que o contrato assinado prevê respeito ao marco legal da proteção de dados dos usuários e não importa qualquer risco à segurança, tendo esta Corte adotado todas as cautelas necessárias.”

Por fim, o presidente do TJSP afirma que tem plena convicção de que, após esclarecidos os pontos em questão, a liminar será revertida, fortalecendo-se as relações institucionais do Tribunal de Justiça de São Paulo com o Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: ComputerWorld

 

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